Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.786, DE 19 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.786, DE 19 DE JULHO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Osny da Gama Lobo d'Eça a pesquisar minério de tungstênio e associado, no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osny da Gama Lobo d'Eça a pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos devolutos do Estado, situados na localidade de Carneiro Branco, distritos de Botuverá e Brusque, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e trinta e cinco hectares, trinta ares e cinco centiares (335,3005 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões do Rancho e de Águas Cristalinas, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e cinco metros (245,0m), sessenta e seis graus e vinte minutos noroeste (66º 20' NW); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e oito grau noroeste (88º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m); dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30' SW); trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE) um mil cento e cinquenta metros (1.150m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); um mil quinhentos e trinta metros (1.530m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); um mil metros (1.000m), trinta e três graus noroeste (33º NW); um mil duzentos e vinte metros (1.220m), três graus nordeste (3º NE) e o último lado é construído por um segmento retilíneo que partindo da extremidade do último lado encontra o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS 
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1951, Página 11057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)