Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.783, DE 19 DE JULHO DE 1951 - Retificação

DECRETO Nº 29.783, DE 19 DE JULHO DE 1951

Altera alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto n° 21.111, de 1º de março de 1932, e estabelece novas normas para a execução dos serviços de radiodifusão e radiocomunicação em territórios nacional, complementares das estipuladas naquele regulamento.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 1951,Seção I)

 

RETIFICAÇÃO

No sétimo considerando,

ONDE SE LÊ:
Considerando que a atribuição do Presidente da República de vários atos...

LEIA-SE
Considerando que a atribuição ao Presidente da República de vários atos...

No art. 7º,

ONDE SE LÊ:
...importará numa transferência indireta da concessão e, se fôr feita sem a autorização prévia do Presidente da República, dará lugar às sanções previstas no art. 26, letra A, e no art. 27, letra A, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932.

LEIA-SE:
...importará numa transferência indireta da concessão ou permissão e, se fôr feita sem a autorização prévia do Presidente da República, dará lugar às sanções previstas no art. 26, letra a e no art. 27, letra a, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932.

No art. 9º,

ONDE SE LÊ:
...que, até esta data, não hajam cumprido, dentro dos prazos regulamentares, as estipulações...

LEIA-SE:
...que, até esta data, não hajam cumprido, dentro dos prazos regulamentares qualquer das estipulações...

No art. 12,

ONDE SE LÊ:
...membros e presidentes...

LEIA-SE:
...membros e presidente...

 

  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1951, Página 11345 (Retificação)