Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.776, DE 18 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.776, DE 18 DE JULHO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, situado em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação, que está habilitado a fazer o Prefeito Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de acôrdo com a Lei Municipal nº 74, de 18 de maio de 1951, de um terreno com a área de 34.500.00m2, situado no lugar denominado "Mãe Luzia", para o fim de, nêle, serem feitas as construções necessárias ao Farol de Natal.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Renato Guilhobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1951, Página 10811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)