Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.767, DE 14 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.767, DE 14 DE JULHO DE 1951

Retifica cláusula das que baixaram com o Decreto n° 29.201, de 25 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e do que consta do processo nº 15.884-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a cláusula 15ª das que baixaram com o Decreto nº 29.201, de 25 de janeiro de 1951, que prorrogou a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar os serviços radiotelefônicos públicos internacional e público restrito internacional:

     "Para garantia da execução do contrato, a concessionária manterá, em depósito, a caução de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), já feita em apólices da Dívida Pública Federal para garantia do contrato assinado a 9 de julho e editado em 6 de agôsto de 1930."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)