Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.754, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.754, DE 12 DE JULHO DE 1951

Aceita doação de um terreno situado no Município de Valença, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Valença, no Estado do Piauí, fêz à União Federal de um terreno com a área de 318 hectares, situado naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.290, de 1951.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horacio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1951, Página 10509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)