Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.753, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.753, DE 12 DE JULHO DE 1951

Concede permissão à Indústria Americana de Papél Ltda., para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Indústria Americana de Papél Ltda., com sede em São Paulo, autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e excetuados os escritórios.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1953, Página 953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 381 Vol. 2 (Publicação Original)