Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.752, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.752, DE 12 DE JULHO DE 1951
Concede à sociedade "Braniff Airways, Incorporated" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade "Braniff Airways, Incorporated" com sede na cidade de Oklahoma, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 22.905, de 10 de abril de 1947, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações introduzidas nos seus estatutos sociais, consoante resolução aprovada em assembléia especial de seus acionistas, realizada a 3 de abril de 1950, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado decreto, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Danton Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1951, Página 13569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)