Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.750, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.750, DE 12 DE JULHO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Nazário, no Estado de Goiás, faz à União Federal de um imóvel com a área de 440,00 metros quadrados, situado na Rua Cinco, esquina da Avenida Carajá, naquela cidade, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda, sob o nº 20.588, de 1951.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS 
Horacio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1951, Página 10553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)