Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.746, DE 1º DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.746, DE 1º DE JULHO DE 1951
Altera o Decreto n° 29.616, de 31 de maio de 1951, que dispõe sôbre a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Anexo I, para o Anexo II do Decreto nº 29.616, de 31 de maio de 1951, as funções de Assessor Administrativo, referência 27, Inspetor de Colonização, referência 27, e Apurador, referência 21, ocupadas, respectivamente, por Daniel Carneiro Neto, Marçal Tavares Pedrosa e Israel de Oliveira Cunha.
Art. 2º O presente decreto vigora a partir de 30 de junho de 1951.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1951, Página 10349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)