Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.745, DE 11 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.745, DE 11 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 664, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a substituição do antigo grupo termoelétrico, por outro de 220 HP, 136 kw, corrente alternada trifásica, de 400 volts e 50 ciclos.

     Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

     I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação. 
     II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1955, Página 4226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)