Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.740, DE 9 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.740, DE 9 DE JULHO DE 1951

Altera o Decreto n° 29.638, de 5 de junho de 1951, que dispôs sôbre a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam mantidas na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Fazenda as funções constantes do Anexo A dêste decreto, as quais foram incluídas no Anexo I do Decreto nº 29.638,de 5 de junho de 1951.

     Art. 2º Ficam incluídas no Anexo II do Decreto nº 29.638, de 5 de junho de 1951, as funções constantes do Anexo B, dêste decreto.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de 7 de julho de 1951.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1951, Página 10281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 6 (Publicação Original)