Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.727, DE 28 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.727, DE 28 DE JUNHO DE 1951

Revoga o art. 2º do Decreto número 27.857, de 9 de março de 1950, e dá outras providéncias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 27.857, de 9 de março de 1950, e restabelecida a redação primitiva do art. 7º, e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.363, de 21 de janeiro de 1948.

     Art. 2º O Quadro de Acesso, organizado para o corrente ano, deverá ser atualizado de conformidade com o artigo anterior.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)