Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.718, DE 27 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.718, DE 27 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Buitá, a pesquisar carvão mineral em terrenos de Gonsalina Bica Pedroso e outros, situados no município de Cachoeira do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência da sanga do Maricá com o arrôio Capané, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000m) e rumo Norte, verdadeiro, cinco mil metros (5.000 m) e rumo Oeste, verdadeiro.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros(Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1951, Página 10506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 314 Vol. 6 (Publicação Original)