Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.715, DE 27 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.715, DE 27 DE JUNHO DE 1951
Suprime Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado Honorário em Castries, Georgetown, Antilhas Britânicas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1951, Página 9977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)