Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.704, DE 22 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.704, DE 22 DE JUNHO DE 1951
Renova o Decreto n° 26.203, de 15 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de dezenove (19) de agôsto de 1948, a autorização outorgada pelo Decreto nº vinte e seis mil duzentos e três (26.203), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), ao cidadão brasileiro Laurentino Silva para pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 155 Vol. 4 (Publicação Original)