Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.698, DE 22 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.698, DE 22 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar água mineral em terreno de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio São Marcos, bairro do Ribeirão das Almas, distrito e município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e noventa ares (3,90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros (433,94 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e dez minutos sudoeste (53º 10' SW) do córrego Sertão, afluente pela margem direita do córrego das Caieiras, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: cento e trinta metros (130 m) e rumo vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (28º 45' SW); trezentos metros (300 m) e rumo sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º 15' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1951, Página 9617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 152 Vol. 4 (Publicação Original)