Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.690, DE 19 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.690, DE 19 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral em terrenos de Afonso Marque, Cariolano Carvalho, Felipe Noronha e outros, situados na zona de Iruí, no distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) do canto nordeste (NE) da casa de residência de Afonso Marques, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: cinco mil metros (5.000 m), setenta graus noroeste (70º NW); seis mil e quatrocentos e dez metros (6.410 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1951, Página 9373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 150 Vol. 4 (Publicação Original)