Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.686, DE 19 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.686, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Donaciano Macedo a pesquisar águas marinhas e associados no município de Macarani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Donaciano Macedo a pesquisar águas marinhas e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Água Branca, distrito de Encruzilhada, município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m.) no rumo magnético nove graus noroeste (9º NW) da confluência dos ribeirões Sêco e Baixão e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m.), norte (N) e trezentos metros (300 m.), oeste (W).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1951, Página 9372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)