Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.685, DE 19 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.685, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo S.A. a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo S. A. a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Mário Walmarath e outros, na localidade de Durasmal, Terceira Zona Rural, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de novecentos hectares (900 ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a mil metros (1.000m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) do entroncamento das rodovias Palmas-Caçapava com a Cachoeira-Caçapava, correspondente ao marco quilométrico número cinqüenta e três (53) desta última e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000,0 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); três mil metros (3.000,0m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1951, Página 9372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)