Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.682, DE 19 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.682, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Renova o Decreto nº 26.204, de 15 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Laurentino Silva, pelo Decreto número vinte e seis mil duzentos e quatro (26.204), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1951, Página 9371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 146 Vol. 4 (Publicação Original)