Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.677, DE 18 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.677, DE 18 DE JUNHO DE 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado na Cidade do Rio Negro, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Venceslau Schafhauser e sua mulher Ana Maria Schafhauser fazem à União Federal de um terreno situado na rua Coronel Joaquim Sabóia, na cidade do Rio Negro, no Estado do Paraná, com a área de 25,00 metros quadrados, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 108.548, de 1944.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1951, Página 9305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)