Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.673, DE 15 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.673, DE 15 DE JUNHO DE 1951

Revoga o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, que aprovou as novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e revigoradas as Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, com as alterações oriundas dos Decretos-leis ns. 8.856, de 24 de janeiro de 1946, 9.630, de 22 de agôsto de 1946 e Decretos ns. 20.120, de 4 de dezembro de 1945, 25.884, de 30 de novembro de 1948, e 26.495, de 22 de março de 1949.

     Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro concederá aos seus servidores mensalistas ou diaristas, em caráter provisório, e até a aprovação de novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas, um abono de acôrdo com as tabelas anexas ao presente Decreto.

     Art. 3º O abono a que se refere o art. 2º considera-se efetivado a partir de 1 de maio do corrente ano.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1951, Página 9258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)