Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.667, DE 13 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.667, DE 13 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o trabalho nos domingos e feriados civis e religiosos a empregados de Fernando Hackradt - Adubos e Colas S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o trabalho nos domingos e feriados civis e religiosos dos empregados de Fernando Hackradt - Adubos e Colas S. A., estabelecida em Santo André, no Estado de São Paulo, que trabalham na fabricação de cola (preparadores e foguistas), observadas as disposições legais.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1951, Página 9069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)