Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.659, DE 11 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.659, DE 11 DE JUNHO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério concedida a Mário Saraiva.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.320, de 20 de janeiro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA :

       Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948 e concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático, padrão "O", do Quadro Permanente do referido Ministério.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horacio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1951, Página 9014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)