Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.656, DE 9 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.656, DE 9 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Faria a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Cláudio Cavalheiro e outros, situados nas localidades de Campanezinho, Nova Vida, Capelinha e Pôsto Branco, Segunda Zona Rural, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de novecentos e sessenta hectares (960 ha), delimitada por um retângulo que tem a base dividida em dois (2) segmentos, cuja origem única dista de cem metros (100 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Silêncio, de propriedade de Cláudio Cavalheiro, tendo os citados segmentos as dimensões e rumos verdadeiros de dois mil metros (2.000 m), sul (S), e quatro mil metros (4.000 m), norte, respectivamente, e a altura de mil e seiscentos metros (1.600 m) no rumo verdadeiro leste (E).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1951, Página 9014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)