Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.605, DE 29 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.605, DE 29 DE MAIO DE 1951

Torna públicas aceitações do Acôrdo Internacional do Trigo, concluído em Washington, a 23 de março de 1949, e adesões ao mesmo, por parte de vários países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

     Torna público que foram depositados junto ao Govêrno dos Estados Unidos da América, em Washington, a 14 de novembro de 1949, 27 de fevereiro e 19 de junho de 1950, respectivamente, os instrumentos de aceitação, por parte dos Governos da Guatemala, das Filipinas e da Libéria, do Acôrdo Internacional do Trigo, concluído naquela mesma cidade, a 23 de março de 1949; e a 23 de novembro de 1949, 17 de abril, 15 de maio, 11 de agôsto e 2 de novembro de 1950, 2 e 23 de janeiro de 1951, respectivamente, os instrumentos de adesão ao mesmo Acôrdo, por parte dos Governos do Haiti, da Costa Rica, da Alemanha, da Espanha, da Indonésia, da Islândia e de Honduras, nos têrmos da comunicação feita pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1951, Página 8361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)