Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.590, DE 28 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.590, DE 28 DE MAIO DE 1951
Concede à Sacomex Cia. Extrativa de Calcáreos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sácomex Cia. Extrativa de Calcáreos, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8-12-1938; ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleophas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1951, Página 9913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)