Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.590, DE 28 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.590, DE 28 DE MAIO DE 1951

Concede à Sacomex Cia. Extrativa de Calcáreos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Sácomex Cia. Extrativa de Calcáreos, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8-12-1938; ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleophas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1951, Página 9913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)