Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.587, DE 28 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.587, DE 28 DE MAIO DE 1951
Declara a caducidade da autorização de lavra nº 13.022, de 28 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número treze mil e vinte e dois (13.022), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Cia. Cruzeiro do Sul Ltda. a lavrar a jazida de minério de ferro no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1951, Página 8411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)