Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.584, DE 28 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.584, DE 28 DE MAIO DE 1951

Torna públicas as ratificações, por parte do Panamá e de El Salvador, da Convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, concluída em Bogotá a 2 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

     Torna público que os Governos do Panamá e de El Salvador depositaram na União Pan-Americana, em Washington, a 6 de abril de 1951, os seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, concluída em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana, nos têrmos das comunicações feitas pela Organização do Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 12 de abril de 1951, apensas, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1951, Página 8410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)