Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.577, DE 23 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.577, DE 23 DE MAIO DE 1951
Declara a utilidade pública da desapropriação dos imóveis que menciona, necessários à instalação da Refinaria de Petróleo de Cubatão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da desapropriação dos imóveis abaixo discriminados, com as construções e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Cubatão, Estado de São Paulo:
| a) | uma faixa de terras compreendida entre o rio Cubatão e a faixa de transmissão da Light & Power Company, tendo como divisa Leste a divisa com a antiga Vila Bruncken, hoje de propriedade da Refinaria de Petróleo de Cubatão, e como divisa Oeste um córrego sem nome que deságua no rio Cubatão, cêrca de 480 metros da divisa Leste acima mencionada, sôbre o mesmo rio. Esta área tem cêrca de 188.800 metros quadrados; |
| b) | uma área na região do Cruzeiro a Oeste da estrada que liga Santos a Cubatão e que no trecho que atravessa o Município de Cubatão denominou-se avenida 9 de Abril, abrangendo os antigos lotes 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178 e 179 e mais uma área entre a antiga Vila Bruncken e o lote 179, tendo como divisa: ao Norte a faixa de transmissão da Light & Power Company, ao Sul os antigos lotes 169, 170 e 172, a Leste a avenida 9 de Abril, e a Oeste a divisa dos terrenos já adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Cubatão. Esta área tem cêrca de 92.000 metros quadrados; |
| c) | uma gleba de terras ao Sul do rio Cubatão, com testada para a rua Joaquim Miguel Couto, assim discriminada: começa em um ponto da linha de testada direita da rua Joaquim Miguel Couto, distante cêrca de 847 metros do meio-fio esquerdo da avenida 9 de abril. Acompanha a referida linha de testada numa distância de 290 metros defletindo daí para a direita com 90º 23' numa extensão de 339,95ms, até um ponto situado no pé de morro ai existente; dêste ponto deflete para a direita com 11º 53' numa extensão de 316,90ms, e daí deflete ainda para a direita com 11º 41', numa extensão de 99,73ms., até um ponto da margem direita do rio Cubatão. Dêste ponto acompanha a referida margem do rio Cubatão numa extensão de, aproximadamente, 478 metros de onde deflete para a direita com 60º 18' numa extensão de 344,76ms., daí deflete para a direita com 36º 45' numa extensão de 157 metros, depois para a esquerda com 7º 35' numa extensão de 75,20ms., e finalmente deflete para a esquerda com 14º 48', encontrando, à distancia de 95,40ms., o ponto de partida. Esta área tem uma superfície de cêrca de 272,668m2, abrangendo propriedades dos Srs. Francisco e Julio Cunha. |
Art. 2º Destinam-se os referidos imóveis à integração da área necessária à instalação da Refinaria de Petróleo de 45.000 barris diários a cargo do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação, nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei numero 3.365, ficando o Conselho Nacional do Petróleo autorizado a efetivá-la na forma do art. 10 do mesmo Decreto-lei nº 3.365.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1951, Página 8163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)