Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.575, DE 18 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.575, DE 18 DE MAIO DE 1951
Torna sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949, que alteram, com redução de despesas, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949.
Art. 2º A função de Economista, referência 30, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ocupada por Amerino Wanick, fica automàticamente incorporada, com o seu ocupante, no Conselho Nacional de Economia, na parte permanente da respectiva Tabela, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, sem qualquer prejuízo para o servidor, e com os mesmos direitos e vantagens assegurados aos servidores do extinto Conselho Federal de Comércio Exterior, que foram incorporados no Conselho Nacional de Economia, por fôrça daquele diploma legal acima mencionado.
Art. 3º O pagamento dos salários do servidor a que se refere o presente Decreto correrá por conta da verba própria do Conselho Nacional de Economia.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1951, Página 7879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)