Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.573, DE 17 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.573, DE 17 DE MAIO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Amazonas Praun da Silva, a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Amazonas Praun da Silva a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, situados na localidade do Sítio Piassabuçu, Vila Tupiri, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de setenta e nove hectares cinqüenta e cinco ares e sessenta centiares (79,5560ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250m), no rumo verdadeiro sul (S) do marco quilométrico número dezessete (Km 17) da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho de Santos para Juquiá, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e treze metros (313m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (65º 55' NW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); duzentos e vinte metros (220m), setenta graus nordeste (70º NE); e dêste vértice um segmento vertilíneo que encontra o primeiro vértice, fechando-se assim o polígono.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1951, Página 7753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)