Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.559, DE 15 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

DECRETO Nº 29.559, DE 15 DE MAIO DE 1951

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Merê, Meú, e Quiririm, respectivamente nos seus trechos suferior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no "Registro de Águas Públicas", da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto;

CONSIDERANDO que o Edital publicado no Diário Oficial nº 84, de 13 de abril de 1950, não recebeu contestações dos interessados;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 385-50 - C. N. A. E. E., opinou favoràvelmente à classificação constante do referido edital,

DECRETA:

     Art. 1º As águas do rio denominado Merê, Meú e Quiririm, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Taubaté e é tributário pela margem direita do rio Paraíba, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1951, Página 8195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)