Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.555, DE 11 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.555, DE 11 DE MAIO DE 1951
Modifica a tabela anexa ao Decreto nº 26.663, de 12 de maio de 1949, que alterou o Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e deu outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 26.663, de 12 de maio de 1949, fica modificada nos têrmos da que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1951, Página 7337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)