Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.554, DE 10 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.554, DE 10 DE MAIO DE 1951

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel situado na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o inciso "m" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o terreno com frente para a rua 7 de setembro s-nº, esquina de Barão do Rio Branco, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia, e, bem assim, a casa nêle existente, tudo de propriedade de Celso Neves da Silva.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1951, Página 7442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)