Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.526, DE 3 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.526, DE 3 DE MAIO DE 1951

Modifica dispositivos do Regulamento da Caixa de Amortização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 134 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 134. O pagamento do juro das apólices nominativas será efetuado, salvo os casos expressamente previstos em lei, nos meses de janeiro e julho de cada ano, quer diretamente na Caixa de Amortização, quer nos guichês dos bancos com os quais o Tesouro Nacional venha a contratar a execução dêsse serviço."

     Art. 2º O art. 157 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 157. O pagamento do juro das apólices ao portador será efetuado, salvo os casos expressamente previstos em lei, aos meses de janeiro e julho de cada ano, quer diretamente na Caixa de Amortização, quer nos guichês dos bancos com os quais o Tesouro Nacional venha a contratar a execução dêsse serviço."

     Art. 3º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar com o Banco do Brasil S. A. a execução do serviço do pagamento dos juros das apólices, obrigações ou títulos de renda de emissão do Govêrno federal.

     Art. 4º A Junta Administrativa da Caixa de Amortização expedirá as instruções necessárias para adaptar seus serviços internos ao regime previsto nêste Decreto, bem como às normas que forem estabelecidas pelo contrato que o Ministro da Fazenda vier a firmar com fundamento no artigo 3º dêste Decreto.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1951;130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1951, Página 6920 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)