Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.511, DE 30 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.511, DE 30 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Adeodato Vilela a pesquisar caulim, ocre e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adeodato Villela a pesquisar caulim, ocre e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de trinta hectares (30 ha), encravada no imovel denominado Fazenda Santa Luzia, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, delimitada por uma paralelogramo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético quarenta e nove graus e cinco minutos sudeste (49º 5' SE), do pontilhão da rodovia Juiz de Fora-Bicas sôbre o córrego Floresta e cujos lados divergentes dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e um graus vinte e oito mintos sudeste (51º 28' SE); quinhentos metros (500m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30' SW).

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
 João Cleofas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1951, Página 8195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)