Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.499, DE 27 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.499, DE 27 DE ABRIL DE 1951
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.227, de 11 de novembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações ao pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, referentes aos exercícios de 1948 e 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Horacio Lafer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1951, Página 6777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)