Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.495, DE 27 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.495, DE 27 DE ABRIL DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho, a pesquisar manganês e associados no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho, a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Francisco Martinho de Carvalho Sobrinho, situados na localidade de São Felipe, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de oitenta e quatro hectares e quarenta centiares (84,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415,0m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30' SE) da confluência dos córregos Comprido e São Felipe, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e seis metros (396,0m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (09º 45' SE); trezentos e cinqüenta e oito metros (358,0m), sessenta e sete graus sudoeste (67º 00' SW); setecentos e cinco metros (705,0m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30' NW); trezentos e vinte e cinco metros (325,0m), nove graus nordeste (9º 00' NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445,0m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30' NE); trezentos e vinte e dois metros (322,0m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30' NW); trezentos e noventa e quatro metros (394,0m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30' NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645,0m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (63º 50' SE); quatrocentos e cinco metros (405,0m), sete graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (7º 52' SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1951, Página 8457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 44 Vol. 4 (Publicação Original)