Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.493, DE 27 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.493, DE 27 DE ABRIL DE 1951

Renova o Decreto nº 25.607, de 28 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro pelo Decreto número vinte e cinco mil seiscentos e sete (25.607), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica, quartzo, água marinha, bismuto e associados no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1951, Página 9620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 43 Vol. 4 (Publicação Original)