Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.490, DE 27 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.490, DE 27 DE ABRIL DE 1951
Concede à Pavimentação Vega S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Pavimentação Vega S. A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1951, Página 8090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 42 Vol. 4 (Publicação Original)