Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.486, DE 23 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.486, DE 23 DE ABRIL DE 1951
Dá nova denominação ao Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas passa a denominar-se Hospital Naval Marcílio Dias.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 23 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1951, Página 6353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)