Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.474, DE 17 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.474, DE 17 DE ABRIL DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel situado no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Milagres, no Estado do Ceará, faz à União Federal da propriedade denominada "Pilar", com a área de novecentos e vinte mil metros quadrados ou sejam noventa e dois hectares (92 ha), situada naquele Município, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 15, de 1 de junho de 1949, e escritura constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.516, 1950.

     Art. 2º O imóvel que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Pôsto Agropecuário.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1951, Página 5998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)