Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.469, DE 13 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.469, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Concede à sociedade Navegação São Paulo - Paraná Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Navegação São Paulo - Paraná Ltda.", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, com contrato de constituição e respectivas alterações, firmados, mediante instrumentos particulares, em 29 de setembro de 1950, 10 de janeiro e 15 de fevereíro de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de navegacão de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1951, Página 6913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)