Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.464, DE 12 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.464, DE 12 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre a criação de Legação do Brasil em Israel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil em Israel, com sede em Tel-Aviv.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Heitor Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1951, Página 5697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)