Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.445, DE 6 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.445, DE 6 DE ABRIL DE 1951

Torna sem efeito os Decretos nºs 29.012, de 12 de dezembro de 1950, e 29.152, de 17 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.012 e 29.152, respectivamente de 12 de dezembro de 1950 e de 17 de janeiro de 1951.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1951, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)