Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.434, DE 4 DE ABRIL DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.434, DE 4 DE ABRIL DE 1951

Modifica o regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.462, de 26 de junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º o art. 5º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.462, de 25 de junho de 1934, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Técnico Administrativo fixará anualmente, em dezembro, o número de alunos a serem admitidos à matrícula na primeira série, dentro do limite máximo de cem."     Art. 2º O art. 17 do citado regulamento passa a ter a seguinte redação, conservados os parágrafos:

"Art. 17. A transferência de alunos de cursos congêneres, brasileiros ou estrangeiros, sòmente será aceita no período de matrículas, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Administrativo e se houver vaga, respeitado o limite máximo de cem alunos em cada série."

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1951, Página 5097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)