Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.416, DE 29 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.416, DE 29 DE MARÇO DE 1951
Autoriza a Companhia Carbonífera Minas de Butiá, a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado de Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Butiá, a pesquisar carvão mineral em terrenos de Antônio da Silveira Peixoto, de Floriano Pereira da Silva e outros situados no 2º Distrito, município de Cachoeira do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um triângulo que tem vértice no marco do quilômetro trinta e quatro (Km 34) da rodovia Cachoeira - Encruzilhada, no ponto em que a dita estrada cruza com a sanga do Lagoão, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20º NE); seis mil quatrocentos e dez metros (6.410m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1951; 130° da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1951, Página 4787 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1951, Página 4865 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 365 Vol. 2 (Publicação Original)