Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.399, DE 28 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.399, DE 28 DE MARÇO DE 1951

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, mantida pela sociedade civil Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1951, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 356 Vol. 2 (Publicação Original)