Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.399, DE 28 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 29.399, DE 28 DE MARÇO DE 1951
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, mantida pela sociedade civil Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1951, Página 4785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 356 Vol. 2 (Publicação Original)