Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.398, DE 27 DE MARÇO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.398, DE 27 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba, mantida pelo Instituto da Ordem dos Advogados da Paraíba, e com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1951, Página 4579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 355 Vol. 2 (Publicação Original)